LEI Nº 3.688, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

 

Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

 

IV - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/2003

 

ANEXO I

VILA JOÃO LOPES (XXXIII R.A. - REALENGO)

 

O limite da Comunidade tem início no entroncamento da Estrada Manuel Nogueira Sá com a Rua Margarida Maria Alves (não reconhecida) com a qual forma ângulo de -64º, subindo por esta (incluída), por 231,02m até a curva de nível dos 71m, neste ponto conforma ângulo de 142º na direção SO e prossegue por 4,53m em linha reta até a curva de nível dos 73m, neste ponto forma ângulo de -98º SO, daí prossegue por 28,55m até a curva de nível dos 89m; neste ponto conforma ângulo de 168º NO e prossegue por 19,59m nesta mesma direção até formar ângulo de -149º SO, deste ponto prosseguindo por mais 6,13m até a curva de nível dos 91m ponto em que conforma ângulo de -166º; daí seguindo por 29,07m na direção SO até conformar ângulo de -144º; neste ponto prolongando-se na direção SO por 23,89m até tocar a curva de nível dos 92m, aí formando ângulo de -154º SO; e deste ponto prolongando-se por uma linha reta de 7,24m até encontrar a curva de nível dos 90m, e formar ângulo de 136º; deste ponto prossegue por uma reta de 1,77m até formar ângulo de -151º; daí prosseguindo por uma linha reta de 7,04m na direção SO, neste ponto conformando ângulo de 121º na direção NO e seguindo por 3,95m até tocar a curva de nível dos 88m; neste ponto conforma ângulo de 160º NO; daí prossegue por 9,91m até conformar ângulo de 177º NO na curva de nível dos 85m; deste ponto prosseguindo por 16,79m até conformar ângulo de 133º; daí por mais 18,95m na direção NO, até o ponto em que forma ângulo de 165º NO; prosseguindo a linha nesta mesma direção por 6,26m, aí formando ângulo de -113º SO e deste ponto por uma reta de 14,31m até tocar a curva de nível dos 95m, daí conforma ângulo de -174º SO e prossegue em linha reta por mais 2,25m até formar ângulo de 89º, daí seguindo por 9,37m na direção NE até a curva de nível dos 90m, ponto em que conforma ângulo de 85º NE; daí prosseguindo por 3,79m até formar ângulo de 71º N; e deste ponto por mais 7,42m até formar ângulo de 94º NO; daí prosseguindo por mais 2,11m até conformar ângulo de 121º NO, avançando por mais 10,33m até a curva de nível dos 80m para neste ponto formar ângulo 101º NO; daí prosseguindo por mais 5,30m para neste ponto formar ângulo de 94º NO, daí por 9,68m até a curva de nível dos 71m, para neste ponto conformar ângulo de -150º SO, seguindo daí por mais 25,49m na direção NO até tocar a curva de nível dos 72m, para neste ponto conformar ângulo de 121º, deste ponto seguindo por uma reta de 20,42m na direção NO, até conformar ângulo de -149º SO; daí por uma reta de 12,06m nesta mesma direção até tocar a curva de nível dos 78m, para neste ponto conformar ângulo de -122º SO; seguindo daí por mais 7,39m até tocar a curva de nível dos 82m, ponto em que conforma ângulo de -73º; daí prossegue por mais 11,62m até encontrar a curva de nível dos 86m, para neste ponto formar ângulo de -122º SO; daí seguindo por uma linha reta de 17,01m até tocar a curva de nível dos 95m e neste ponto formar ângulo de 178º; seguindo por esta por mais 7,97m e neste ponto conformando ângulo de -158º SO; daí por 24,88m até conformar ângulo -136º; e daí prosseguindo por mais 12,12m até conformar ângulo de -47º SE; deste ponto seguindo por 0,86m até formar ângulo de -137º SO, prosseguindo daí por mais 17,89m e neste ponto conformando ângulo de -47º SE; daí por uma linha de 1,90m até formar ângulo de -128º SO; deste ponto por 10,21m em linha reta aí conformando ângulo de -142º SO e por mais 17,96m nesta direção até encontrar o prolongamento da Rua Vila das Mangueiras (não reconhecida), com a qual conforma ângulo de 133º NO; por esta prosseguindo por 185,14m até encontrar a Estrada Manuel Nogueira de Sá com a qual conforma ângulo de 84º NE; e por esta (incluído apenas lado ímpar), fechando o limite da Comunidade.

 

ANEXO II

 

VILA MANGUEIRAL (XVIII R.A. - CAMPO GRANDE)

 

O limite da Comunidade tem início no Largo do Rodão, ao fim da rua San Marino, por seu lado direito, seguindo em direção norte pelo lado ímpar da Rua Mangueiral até encontrar a margem direita do Canal do Rio Cabuçu. Por essa margem do referido Canal, à jusante, até encontrar o Rio da Prata e desse ponto por um segmento medindo 20,00m, ortogonal à margem oposta do Canal do Rio Cabuçu em direção sudeste sob a Estrada do Iaraquã. Desse ponto por uma linha paralela à margem esquerda do citado canal, distando 12,00m da margem, até o limite com o PAL no 42.786 incluído, seguindo em direção leste até encontrar os fundos dos lotes da rua Manoel de Mattos Souza. Seguindo em direção norte pelo prolongamento da linha dos fundos destes lotes, confronta-se ainda com o Loteamento Bairro Maria José atravessando o prolongamento das ruas Soldado Wenceslau Spancerski, Soldado Valdemar de Almeida, Soldado José de Sousa até encontrar a divisa da fazenda Montenegro e do Loteamento de mesmo nome. Por estas divisas até encontrar a rua Mangueiral e por essa até o Largo do Rodão, fechando o limite da Comunidade.

 

ANEXO III

 

PAVÃO-PAVÃOZINHO (V R.A. - COPACABANA)

 

O limite da Comunidade Pavão-Pavãozinho é dividido em duas poligonais distintas.

 

A primeira poligonal possui formato irregular, com área de 63.652,38 m2 e com perímetro de 1915,11 m, com vértice inicial na Estrada de Cantagalo, perfazendo linha poligonal irregular, ao longo da divisa com a AEIS da comunidade do Cantagalo, composta de dez segmentos de 22,42 m, 5,21 m, 2,45 m, 4,97 m, 1,98 m, 4,90 m, 7,52 m, 5,21 m, 3,72 m, 6,63 m, com ângulos, referenciados ao RN determinado pelas coordenadas UTM, de 91o, 91o, 82o, 89o,358o, 83o, 7,52o, 5,21o, 3,72o e 6,63o, respectivamente, a partir desse ponto, acompanhando as edificações existentes, perfazendo linha poligonal irregular, até o encontro com o lixoduto existente, no setor conhecido como Vietnam, composta de trinta e oito segmentos de 30,69 m, 5,10 m, 3,24 m, 8,15 m, 2,74 m, 2,10 m, 7,25 m, 5,10 m, 10,70 m, 6,19 m, 5,17 m, 3,81 m, 7,89 m, 4,03 m, 15,47 m, 3,72 m, 8,02 m, 4,55 m, 11,32 m, 4,59 m, 11,24 m, 3,46 m, 10,10 m, 3,05 m, 9,05 m, 3,69 m, 9,76 m, 7,78 m, 9,22 m, 10,49 m, 12,57 m, 17,16 m, 12,77 m, 16,15 m, 8,20 m, 31,46 m, 4,57 m, 41,58m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 12º, 103º, 11º, 107º, 137º, 107º, 16º, 107º, 16º, 286º, 16º, 288º, 16º, 286º, 16º, 101º, 11º, 101º, 11º, 98º, 8º, 282º, 12º, 284º, 17º, 287º, 17º, 80º, 100º, 8º, 87º, 8º, 1º, 353º, 87º, 351º, 293º e 0º, respectivamente, a partir desse ponto, seguindo o alinhamento externo do lixoduto existente, perfazendo segmento de 24,42 m, em ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 95º, at[e o encontro com o alinhamento externo da Avenida Pinheiro, a partir desse ponto, perfazendo o segmento de 18,31 m, em ângulo, referenciado ao RN acima referido de, 187º, até o final das edificações existentes, a partir desse ponto, perfazendo linha poligonal irregular composta de cinco segmentos de 13,46 m, 25,21 m, 46,67 m, 60,80 m, 109,73 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 97º, 111º, 130º, 40º e 329º, respectivamente, até o encontro com a escadaria lateral projetada, seguindo essa mesma escadaria, perfazendo linha poligonal irregular composta de vinte e um segmentos de 13,41 m, 19,02 m, 3,80 m, 3,51 m, 8,21 m, 13,04 m, 14,44 m, 12,51 m, 11,75 m, 3,93 m, 7,86 m, 3,93 m, 3,93 m, 15,03 m, 39,05 m, 2,48 m, 41,71 m, 7,94 m, 16,87 m, 12,72 m, 12,77 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 350º, 303º, 218º, 278º, 5º, 38º, 306º, 347º, 323º, 236º, 295º, 54º, 324º, 47º, 337º, 66º, 337º, 50º, 342º, 254º e 340º, respectivamente, até o encontro com a praça projetada para o setor denominado Serafim, contornando essa mesma praça, perfazendo linha poligonal irregular composta de dez segmentos de 7,80m, 5,08 m, 10,01 m, 16,07 m, 4,30 m, 16,39 m, 17,40 m, 12,11 m, 2,99 m, 4,65 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 336º, 352º, 269º, 242º, 0º, 267º, 178º, 258º, 266º e 255º, respectivamente, até o encontro com o alinhamento externo do muro existente, seguindo esse alinhamento até o encontro com o alinhamento da Rua Saint Roman, seguindo entre os No. 16 e o No. 1168 da Av. Na. Sa. de Copacabana, perfazendo linha poligonal irregular composta de dois segmentos de 29,61 m e 7,37 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 245º, 153º e respectivamente, até o encontro com o muro de divisas lateral projetado entre o novo acesso proposto e o imóvel de No. 16 da Rua Saint Roman, a partir desse ponto seguindo o alinhamento externo desse muro, em segmento de 30,48 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 64º, a partir desse ponto, seguindo o alinhamento externo do muro existente até o alinhamento frontal da Igreja Na. Sa. da Anunciação, na Rua Saint Roman, perfazendo linha poligonal irregular composta de oito segmentos de 1,91 m, 14,36 m, 2,03 m, 0,86 m, 12,53 m, 12,68 m e 14,60 m, seguindo o alinhamento externo do muro da Igreja até o encontro com o alinhamento da escadaria projetada perfazendo linha poligonal irregular composta de dois segmentos de 19,79 m e 2,16 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 196º e 283º, respectivamente, seguindo o alinhamento externo da escadaria, perfazendo linha poligonal irregular composta de dois segmentos de13,63 m e 30,83 m, até o encontro com o muro de divisas lateral com o imóvel de No. 48 da Rua Saint Roman, seguindo o alinhamento da escadaria projetada até o encontro com o muro de divisas fundos existente dos imóveis de Nos. 48 e 52 da Rua Saint Roman, seguindo os fundos de lotes até o terreno para relocação, perfazendo linha poligonal irregular composta de cinco segmentos de 20,93 m, 8,66 m, 3,40 m, 15,96 m e 6,96 m, até o encontro com o muro de divisas projetado com imóveis destinados a unidades habitacionais projetadas, a partir desse ponto seguindo o alinhamento externo desse muro, perfazendo linha poligonal irregular composta de quatro segmentos de 0,51 m, 24,74 m, 35,80 m e 25,56 m, até o alinhamento com muro existente junto à Av. Pavãozinho, em segmento de 20,36 m, até o encontro com o alinhamento externo dos imóveis localizados entre os imóveis de Nos. 74 e 100, da Rua Saint Roman, referentes aos prédios habitacionais existentes da Cehab, acompanhando as divisas desse imóveis, perfazendo linha poligonal irregular composta de cinco segmentos de 26,27 m, 21,94 m, 9,48 m, 26,72 m e 30,24 m, até o encontro com o muro de fundos existentes dos imóveis 100, 106, 108, 112, 114, 116, 122, 128, 136, 138, 142 e 146 da Rua Saint Roman, a partir desse ponto, acompanhando o alinhamento externo desse muro ao longo da Av. Pavãozinho, perfazendo linha poligonal irregular composta de dezesseis segmentos de 23,90 m, 6,02 m, 8,19 m, 27,44 m, 7,20 m, 13,51 m, 12,24 m, 20,45 m, 17,02 m, 24,41 m, 2,48 m, 48,00 m, 4,15 m, 5,15 m, 8,06 m e 5,59 m, até o encontro com o alinhamento do meio-fio externo da Estrada do Cantagalo, perfazendo linha composta de dois segmentos de 6,03 m e 2,33 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido de 219º e 99º, arco com raio de 14,68 m, ângulo de abertura de 117º, início em 6º e término em 123º, e perímetro de 29,94 m, e dois segmentos de 5,92 m e 9,61 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 230º e 239º, até o encontro com o vértice inicial.

 

A segunda poligonal é formada por polígono regular com área de 391,83 m2 e perímetro de 82,23 m, composto por quatro segmentos, com vértice inicial no alinhamento do muro existente da divisa frontal do imóvel localizado na Rua Saint Roman, junto e ao lado do No. 89, perfazendo linha poligonal, acompanhando o alinhamento externo dos muros de divisas com os imóveis de Nos. 148, 152 e 160, da Rua Sá Ferreira, composta de quatro segmentos de 26,00 m, 15,00 m, 26,00 m e 15,00 m, com ângulos referenciados ao RN acima referido, de 196º, 106º, 16º e 286º , respectivamente, até o encontro com o vértice inicial.

 

(Redação dada pela Lei nº 4.815, de 25 de abril de 2008)

AEIS - PAVÃO / PAVÃOZINHO

VÉRTICES NORTE

 

(y)ESTE

 

(x)

D17457491.5512684881.6751

D27457513.9660684881.5370

D37457519.1783684881.4847

D47457521.6006684881.8217

D57457526.6094684881.9128

D67457526.5750684883.8995

D77457531.4373684884.5027

D87457531.9334684876.9957

D97457537.1410684876.8339

D107457537.7485684880.5075

D117457544.3661684880.0733

D127457550.6572684910.1134

D137457555.6249684908.9544

D147457556.2669684912.1283

D157457564.0614684909.7514

D167457565.9439684907.7566

D177457575.3019684897.8406

D187457577.8936684897.6038

D197457576.421368485.3528

D2074577581.1139684885.0054

D217457581.8658684884.9497

D227457583.3010684912.3479

D237457585.3201684919.5005

D247457589.6783684937.8246

D257457590.7998684941.9433

D267457595.1892684951.8097

D277457597.9149684965.7237

D287457611.1425685013.0792

D297457611.4829685017.2154

D307457624.3930685015.8061

D317457624.3021685030.6537

D327457624.4900685039.3300

D337457625.0929685052.8841

D347457621.4048685053.1368

D357457619.3855685069.1545

D367457627.5704685069.6016

D377457622.4271685100.6349

D387457619.8832685101.7158

D397457619.8528685143.8669

D407457642.6483685141.8564

D417457640.2385685123.7080

D42745753.5976685122.0368

D437457677.1409685113.0357

D447457713.1834685082.5083

D457457752.4767685128.9003

D467457696.6478685223.3668

D477457694.4025685236.5919

D487457678.4143685246.8950

D497457676.0564685243.9157

D507457672.5863685244.4082

D517457673.3238685252.5876

D527457681.3106685262.9448

D537457669.6163685271.4139

D547457666.8463685283.6105

D557457659.8178685290.0198

D567457656.5586685290.8237

D577457649.4534685294.1846

D587457652.6430685296.4805

D597457650.3471685299.6701

D607457661.4639685309.7868

D617457646.5053685345.8614

D627457648.7799685346.8490

D637457632.2405685385.1734

D647457638.3234685390.2700

D657457633.4130685406.2027

D667457621.2242685402.5542

D677457616.8993685414.5639

D687457614.6011685413.7941

D697457610.2950685414.5200

D707457599.1619685411.6512

D717457589.9694685407.6497

D727457585.1731685404.8898

D737457580.1328685406.1624

D747457574.0863685404.0213

D757457570.7653685403.9742

D767457558.9405685401.5451

D777457555.9192685401.3560

D787457551.4279685400.1516

D797457552.1475685386.4975

D807457524.1731685382.5475

D817457524.1731685382.5475

D827457553.5706685398.1110

D837457555.2958685394.4195

D847457572.3095685343.8695

D857457572.2843685341.9625

D867457567.8487685328.3025

D877457565.8477685328.6331

D887457553.4865685325.8788

D897457524.8343685302.9737

D907457521.3760685289.7915

D917457551.1662685281.8596

D927457545.8632685261.5831

D937457543.9386685253.1356

D947457546.8511685251.3763

D957457543.1519685235.8470

D967457536.4781685237.8188

D977457536.2289685237.3764

D987457510.2951685244.4125

D997457500.9803685209.6753

D1007457527.7352685202.2296

D1017457523.1452685182.0070

D1027457495.7433685189.9728

D1037457491.0040685173.4538

D1047457488.7734685162.5491

D1057457486.9300685130.5300

D1067457517.1698685130.8203

D1077457517.0987685118.7635

D1087457514.0300685118.7500

D1097457514.4900685064.0700

D1107457523.1963685064.1879

D1117457521.7725685054.4310

D1127457520.7531685051.6913

D1137457502.2700685052.4400

D1147457502.3200685038.7900

D1157457512.3200685038.6600

D1167457512.4500685018.5200

D1177457512.6000685004.3600

D1187457512.8100684988.9500

D1197457521.1282684989.3960

D1207457520.7484684979.6824

D1217457520.2328684977.8219

D1227457516.6302684977.9958

D1237457512.7668684977.9742

D1247457512.4568684974.6991

D1257457492.2792684974.3406

D1267457485.9094684974.4643

D1277457475.3584684974.0696

D1287457472.3078684974.2409

D1297457471.9940684966.1687

D1307457471.6925684964.5049

D1317457470.7009684962.0822

D1327457469.4842684960.3660

D1337457510.7552684947.9039

D1347457504.7004684927.5130

D1357457500.2565684920.6512

D1367457494.7040684917.7439

D1377457491.2499684913.2768

D1387457493.5472684912.8950

D1397457504.3463684890.3287

D1407457499.8085684886.5877

D17457491.5512684881.6751

D1417457463.5000685013.1000

D1427457391.7800685034.9800

D1437457398.3500685025.6100

D1447457462.2200685004.6300

D1457457485.4957685184.3404

D1467457492.1743685210.0680

D1477457478.3160685214.1431

D1487457471.1545685188.6950

D1497457528.6463685337.8280

D1507457486.7505685350.7907

D1517457480.6928685331.1187

D1527457500.5217685325.3852

D1537457493.5238685301.8392

D1547457473.1568685309.0354

D1557457469.6400685297.5242

D1567457488.6300685291.6700

D1577457480.6600685265.1600

D1587457507.4976685256.8750

D1597457515.7908685285.5032

D1607457521.4285685306.7842

 

ANEXO IV

 

CANTAGALO (VI R.A. - IPANEMA)

 

O limite da Comunidade Cantagalo é dividido em duas poligonais distintas.

 

A primeira poligonal possui formato irregular, com área de 62.384,96m2 e com perímetro de 1.555,68 m, com vértice inicial na Rua Teixeira de Melo, entre os imóveis de números 72 e 56, distando 5,44 m do alinhamento do meio-fio da rua, e 2,85 m do alinhamento da fachada do imóvel de No. 76, perfazendo linha poligonal de três segmentos de 17,58 m, 1,89 m e 18,44 m , com ângulos, referenciados ao RN determinado pelas coordenadas UTM, de 267o, 177o e 267o, acompanhando o alinhamento dos imóveis existentes até o encontro com o alinhamento do muro de divisa lateral existente, perfazendo, em alinhamento com esse muro, poligonal de três segmentos de 14,36 m, 0,97 m e 67,40 m, em ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 266o, 170o e 267o, respectivamente, até o encontro com o muro existente de divisas de fundos entre a comunidade e os imóveis da Rua Nascimento Silva, acompanhando o alinhamento externo desse muro, ao longo da Rua Cândido das Neves, perfazendo linha poligonal de quatro segmentos de 30,53m , 21,22m , 15,72m e 13,73m, seguindo o alinhamento externo do muro existente, perfazendo linha poligonal em dois segmentos de 3,17 m e 74,26 m, até o final do alinhamento do muro de divisas, e seguindo em poligonal irregular, contornando as edificações existentes, formada de nove segmentos de 22,23 m, 19,59 m, 20,74 m, 7,62 m, 9,66 m, 7,65 m, 1,48 m, 3,63 m e 29,08 m, em ângulos referenciados ao RN acima referido, de 264o , 174o, 179o, 94o, 222 o, 172o, 253o, 312o, 227o, respectivamente, até o encontro com o alinhamento do guarda-corpo existente da Estrada do Cantagalo, seguindo o alinhamento deste até a entrada para a rua de acesso ao pavimento subsolo do Ciep-João Goulart, acompanhando o alinhamento do guarda-corpo que contorna essa rua até o alinhamento da fachada do imóvel do referido Ciep, seguindo esse alinhamento até o encontro com o alinhamento externo da escada de acesso proposta ao setor conhecido como Nova Brasília, seguindo o alinhamento externo dessa escada, em segmento único de 33,29 m com ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 204o, e perfazendo, a partir do final desse segmento, poligonal irregular, contornando o alinhamento externo de escada proposta e edificações existentes, composta de 29 segmentos de 12,87 m, 9,05 m, 12,46 m, 5,84 m, 13,15 m, 8,84 m, 11,67 m, 8,92 m, 10,61 m, 3,55 m, 2,30 m, 12,23 m, 9,85 m, 12,11 m, 17,11 m, 10,54 m, 10,06 m, 5,10 m, 25,68m, 10,70 m, 9,96 m, 4,70 m, 12,34 m, 2,60 m, 16,38 m, 8,15 m, 3,23 m, 5,10 m e 30,69 m, e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 256 o, 251o, 168 o, 260o, 174o, 77o, 177o, 89o, 174o, 263o, 173o, 263o, 175o, 83o, 185o, 183o, 175o, 87o e 179o, respectivamente, até o alinhamento da divisa com a poligonal da AEIS da Comunidade de Pavão-Pavãozinho, perfazendo a partir desse ponto, poligonal irregular composta por 10 segmentos de 6,63 m, 3,72 m, 5,18 m, 7,52 m, 4,90 m, 1,99 m, 4,97 m, 2,49 m, 5,21 m e 26,41 m, e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 94o, 9o, 92o, 176o, 83o, 360o , 89o, 82o e 91o e 90o, respectivamente, até o encontro com o alinhamento do meio-fio da Estrada de Cantagalo, atravessando esta Estrada em segmento de 10,69 m e ângulo de 113o, referenciado ao RN acima referido, até o encontro com o alinhamento do muro existente de divisas de fundos entre o imóvel da Cehab, localizado na esquina da Estrada de Cantagalo e Rua Saint Roman com a Comunidade de Cantagalo, seguindo o alinhamento externo desse muro em segmento de 11,88 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido de 107o, perfazendo, a partir desse ponto, poligonal irregular, composta de quatro segmentos de 2,97 m, 11,39 m, 11,01 m e 11,55 m, e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 194o, 106o, 102o e 107o, respectivamente, até o encontro com o alinhamento do muro de divisas lateral entre o imóvel da Cehab, acima descrito, e o imóvel de No. 172 da Rua Saint Roman, onde se localiza o Cemasi Municipal projetado, denominado Casa de Copacabana, acompanhando, em segmento de 27,05 m, o alinhamento externo desse muro até o encontro com o alinhamento do muro de divisas frontal da edificação de No. 172 da Rua Saint Roman com a Estrada do Cantagalo, acompanhando o alinhamento externo desse muro em três segmentos de 12,26 m, 22,50 m e 7,78 m, até o encontro com o alinhamento do muro de divisas lateral entre o imóvel de No. 172 e o imóvel de No. 178 da Rua Saint Roman, acompanhando o alinhamento externo desse muro em segmento de 37,47 m até o final desse muro, a partir desse ponto, perfazendo poligonal irregular, em três segmentos de 26,78 m, 20,39 m e 11,47 m, e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 99o, 110o e 114o, respectivamente, até o encontro com o alinhamento da divisa lateral do imóvel de No. 204 da Rua Saint Roman com a escadaria existente da Rua da Associação, perfazendo um segmento de 37,22 m, até o encontro com o final do alinhamento do muro de divisa frontal do referido imóvel de No. 204 da Rua Saint Roman, perfazendo poligonal irregular em três segmentos de 8,15 m, 1,59 m e 6,74 m, e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 102o, 92o e 68o, até o encontro com o alinhamento do muro de divisa lateral do imóvel de No. 208 da Rua Saint Roman e acompanhando o alinhamento externo desse muro, em segmento de 42,46 m, até o encontro com o alinhamento do muro existente de divisas de fundos entre os imóveis de Nos 208, 214 e 222 da Rua Saint Roman com a Rua Cristóvão de Alencar, acompanhando o alinhamento externo desse muro em dois segmentos de 19,13 m e 18,99 m, a partir desse ponto, perfazendo poligonal irregular, contornando edificações existentes, composta de dois segmentos de 21,13 m e 1,78 m e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 14o e 290o, respectivamente, até o encontro com o alinhamento de muro existente, ao longo do limite lateral da Rua Cristóvão de Alencar, acompanhando o alinhamento externo desse muro, em sete segmentos de 23,42 m, 8,17 m, 8,74 m, 8, 43 m, 28,10 m, 1,36 m e 8,77 m, até o encontro com o limite externo da Quadra Esportiva projetada junto à Rua Custódio de Mesquita, perfazendo poligonal irregular acompanhando o alinhamento externo da quadra e da praça projetadas, em quatro segmentos de 12,98 m, 15,92 m, 4,01 m e 30,94 m e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 67o, 336o, 88o e 357o, respectivamente, a partir de desse ponto, perfazendo segmento de 24,43 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 93o, até o encontro com o alinhamento externo de muro existente ao longo da Rua Cândido das Neves, perfazendo poligonal irregular, acompanhando o alinhamento externo do referido muro, em cinco segmentos de 10,30m, 2,19 m, 18,01 m e 2,90 m, até o encontro com o alinhamento de lixoduto proposto, perfazendo poligonal irregular constituída por segmento de 22,43 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 31o, de arco de círculo com centro de raio de 28,95 m e ângulo de abertura de 56o, referenciado ao RN acima referido, definido por arcos de 28,95 m e ângulos, referenciados ao RN acima referido, de 121o e 177o, respectivamente, e de segmento de 2,52 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 87o, a partir desse ponto perfazendo poligonal irregular contornando a edificação da lixeira proposta, em segmento de 2,06 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 177o, até o encontro com a divisa lateral proposta para imóvel da Comlurb, de No. 52 da Rua Teixeira de Melo até o encontro com o alinhamento da divisa frontal projetada para o imóvel da Comlurb, fechando a delimitação da AEIS até o vértice inicial, em segmento de 23,15 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 355o.

 

A segunda poligonal é formada por polígono regular com área de 372, 35 m2 e perímetro de 88,91 m, composto por quatro segmentos, com vértice inicial no alinhamento do muro existente de divisa lateral entre os imóveis de Nos. 15 e 19 da Travessa das Escadinhas-Saint Roman, perfazendo 27,93 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 18o, até o encontro com o alinhamento proposto para o muro de divisas de fundos entre o imóvel a ser constituído para futura creche e o imóvel remanescente do desmembramento proposto para o imóvel de No. 15 da Travessa das Escadinhas-Saint Roman, acompanhando o alinhamento externo de muro projetado, perfazendo um segmento de 11,81 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 288 o, até o encontro com o alinhamento da divisa lateral entre os imóveis de Nos.15 e 11 da Travessa das Escadinhas-Saint Roman, acompanhando o alinhamento externo desse muro proposto, perfazendo um segmento de 35,30 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 198o, até o encontro com o alinhamento do muro de divisa frontal existente do imóvel de No. 15 da Travessa das Escadinhas-Saint Roman com a Rua Saint Roman, perfazendo um segmento de 13,87 m e ângulo, referenciado ao RN acima referido, de 75o até o vértice inicial.

 

(Redação dada pela Lei nº 4.815, de 25 de abril de 2008)

AEIS – CANTAGALO

VÉRTICES NORTE

 

(y)ESTE

 

(x)

D17457228.5595684692.0541

D27457231.4028684692.1945

D37457249.0671684693.1647

D47457248.9715684695.0675

D57457256.9599684695.4690

D67457257.8980684677.0380

D77457272.2282684678.0115

D87457272.0664684678.9725

D97457339.3758684682.5002

D107457340.6470684680.6403

D117457367.9329684666.9450

D127457388.2098684673.2257

D137457400.4306684683.1275

D147457402.4853684696.6508

D157457405.6608684696.8495

D167457439.3392684706.2444

D177457501.3027684702.6188

D187457520.5826684699.7298

D197457544.2042684703.3855

D207457568.5273684706.6327

D217457576.5199684707.6553

D227457593.1875684717.1916

D237457581.8210684737.0730

D247457594.3258684740.1043

D257547602.8759684743.0889

D267457600.1836684755.2544

D277457605.9376684756.2540

D287457604.6367684769.3410

D297547596.0338684767.2918

D307457595.3683684778.9395

D317457586.4491684778.7460

D327457585.2179684789.2849

D337457588.7435684789.6997

D347457588.4748684791.9839

D357457600.6697684793.4186

D367457599.8953684803.2405

D377457587.8712684801.7706

D387457589.3642684818.8233

D397457589.8426684829.3577

D407457589.4915684839.4139

D417457584.3465684839.1580

D427457585.0178684853.2326

D437457584.6965684864.9119

D447457581.5678684874.8115

D457457581.8658684884.9497

D467457581.1139684885.0054

D477457576.4213684885.3528

D487457577.8936684897.6038

D497457575.3019684897.8406

D507457564.0614684909.7514

D517457556.2669684912.1283

D52757555.6249684908.9544

D537457550.6572684810.1134

D547457544.3661684880.0733

D55745737.7485684880.5075

D567457537.1410684876.8339

D577457531.9334684876.9957

D587457531.4373684884.5027

D597457526.5750684883.8995

D607457526.6094684881.9128

D617457521.6360684881.8266

D627457519.1726684881.4839

D63745713.9603684881.5362

D647457491.5512684881.6751

D657457481.6888684885.8101

D667457488.0613684893.5741

D677457490.1124684899.1156

D687457489.2079684901.9703

D697457485.3090684907.5500

D707457478.3631684909.1763

D717457472.2679684911.7623

D727457467.7218684914.4375

D737457454.0283684923.6657

D747457439.3158684934.4676

D757457431.1072684942.2333

D767457427.8603684945.9472

D777457424.8006684947.0164

D787457420.1910684946.3282

D797457412.4790684947.3471

D807457413.3384684909.8700

D817457386.8059684914.0122

D827457367.6080684920.8896

D837457357.1574684925.6187

D847457368.9756684960.9210

D857457361.0130684962.6850

D867457359.4163684962.7345

D877457353.1841684960.1711

D887457341.8165684919.2736

D897457325.1332684928.6159

D907457307.1176684934.6159

D917457301.9321684914.1918

D927457303.6215684913.5916

D937457297.8445684890.8983

D947457296.6794684886.0752

D957457283.3833684877.9996

D967457287.7287684788.7083

D977457284.8375684781.3791

D987457283.8235684771.4184

D997457283.8200684769.2307

D1007457286.3665684751.3959

D1017457287.2453684748.6354

D1027457275.8435684729.3245

D1037457252.5477684715.1174

D1047457250.0315684714.9717

D1057457249.9106684717.0461

D1067457249.4322684725.2601

D1077457245.0091684725.0902

D1087457225.2937684729.2074

D1097457226.5320684715.1199

D17457228.5595684692.0541

D1107457405.2000684957.0400

D1117457418.6300684960.5200

D1127457427.1266684987.1214

D1137457415.8652684990.6900