Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Terão prioridade na obtenção de matrículas nas escolas da rede municipal de ensino e vagas nas creches administradas pela Prefeitura, os filhos de mulheres que sejam consideradas chefes de famílias.
§ 1º Serão consideradas chefes de famílias, para obtenção do benefício disposto no art. 1º, as mulheres que, comprovadamente, vivam sem a figura do marido ou companheiro.
§ 2º VETADO
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003