Autor: Vereador José de Moraes Correia Neto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo criar o Programa de Patrocínio aos atletas portadores de deficiência física e mental.
Art. 2º VETADO
Art. 3º VETADO
I - VETADO
II - VETADO
III - VETADO
IV - VETADO
V - VETADO
VI - VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º VETADO
Art. 6º VETADO
Art. 7º A execução e fiscalização deste Projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da Fundação Rio Esportes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003