LEI Nº 3.685, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo criar o Programa de Patrocínio aos atletas deficientes físicos e mentais e dá outras providências.

 

Autor: Vereador José de Moraes Correia Neto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo criar o Programa de Patrocínio aos atletas portadores de deficiência física e mental.

 

Art. 2º VETADO

 

Art. 3º VETADO

 

I - VETADO

 

II - VETADO

 

III - VETADO

 

IV - VETADO

 

V - VETADO

 

VI - VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º VETADO

 

Art. 6º VETADO

 

Art. 7º A execução e fiscalização deste Projeto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, através da Fundação Rio Esportes.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003