revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.684, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2003

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA ESPOSA.

 

Autor: Vereador Alberto Salles

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário do Município do Rio de Janeiro, o Dia da Esposa.

 

Parágrafo Único. O Dia da Esposa será, anualmente, comemorado no segundo domingo do mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/11/2003