LEI
Nº 3.674, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A DECLARAR CIDADES-IRMÃS A CIDADE DE OKLAHOMA CAPITAL, NOS
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE, E A CIDADE DO RIO DE JANEIRO NO BRASIL E
FIRMAR ENTRE ELAS, ACORDO DE GEMINAÇÃO.
Autor: Vereador Chico Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas
Cidades-Irmãs a Cidade de Oklahoma Capital, nos Estados Unidos da América do
Norte, e a Cidade do Rio de Janeiro no Brasil.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as cidades de Oklahoma
Capital, nos Estados Unidos da América do Norte, e a Cidade do Rio de Janeiro
no Brasil.
Parágrafo Único. Deverá o Poder
Executivo ao ensejo da realização do acordo, levar ao conhecimento e solicitar
apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.
Art. 3º O acordo disporá
sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais,
esportivos e comerciais entre as Cidades.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/11/2003