O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.667, de 13 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1004, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Guaraná.

 

LEI Nº 3.667, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

Torna inalienável a área que menciona na XXIV Região Administrativa, Barra da Tijuca, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Guaraná

 

Art. 1º Fica considerada inalienável a área seiscentos e setenta metros quadrados e sessenta centímetros, localizada entre as quadras 99 e 52 do PAL 17906, esquina entre a Estrada Benvindo de Novaes e Rua Murilo de Araújo, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, XXIV Região Administrativa.

 

Art. 2º O lote será destinado à construção de uma praça.

 

Parágrafo Único. Será permitido, neste lote, a instalação de equipamento, destinado ao uso de interesse comunitário.

 

Art. 3º O Poder Executivo dará o nome de Celestino Leme a esta praça.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2003