O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.665, de 13 de outubro de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 1059, de 2002, de autoria do Senhor Vereador S. Ferraz.

 

LEI Nº 3.665, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a declarar de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências.

 

Autor: Vereador S. Ferraz

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a declarar de interesse público, para fins de desapropriação, o imóvel e respectivo terreno situado na Rua Arquias Cordeiro, nº 360, 364 e 368, no Bairro do Méier, XIII Região Administrativa.

 

Art. 2º O imóvel a que se refere esta Lei será desapropriado para implantação do estacionamento Anexo do Hospital Salgado Filho.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município, como determina a legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 14/10/2003