REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI N° 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 3.641, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.

 

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir abrigos para animais de pequeno, médio e grande porte no Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/09/2003