LEI Nº 3.628, DE 28 DE AGOSTO DE 2003

 

Proíbe a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.

 

Autor: Vereador Cláudio Cavalcanti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a realização de ablação parcial ou total das cordas vocais ou cordectomia em animais no território do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/09/2003