Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A categoria funcional de Fonoaudiólogo passa a contar com novo quantitativo de cargos, acrescido à fixação numérica preexistente, na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/08/2003
CATEGORIAS FUNCIONAIS |
VAGAS PREEXISTENTES |
VAGAS ACRESCIDAS |
FIXAÇÃO NUMÉRICA |
Fonoaudiólogo |
186 |
400 |
586 |