LEI Nº 362, DE 21 DE OUTUBRO DE 1982
Autor: Jorge Felippe
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 362, de 21 de outubro de 1982, oriunda do Projeto de Lei nº 1095, de 1982, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.
Art. 1º Fica permitido transferir ou adquirir veículo - táxi, independentes de prazos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 1982
LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/10/1982.