Autor: Vereador Moacir Bastos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o prêmio "Salão Carioca de Artes", destinados aos melhores trabalhos de artistas plásticos (gravadores e desenhistas), entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes.
Art. 1º Fica instituído o Prêmio "Salão Carioca de Artes", destinado aos melhores trabalhos de artistas plásticos entre os que se inscreverem no Salão Carioca de Artes. (Redação dada pela Lei nº 76, de 18 de dezembro de 1978)
Art. 2º Os trabalhos serão escolhidos por um júri de especialistas, dentro de critérios baseados na regulamentação própria da referida mostra de artes.
Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1977.
MARCOS TAMOYO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/11/1977.