O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.613, de 20 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 185, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Líliam Sá.
LEI Nº 3.613, DE 20 DE AGOSTO DE 2003
Autora: Vereadora Lilim Sá
Art. 1º Fica reconhecida de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro, a Feira Noturna de Copacabana-FNTC.
Art. 2º A Feira Noturna Turística de Copacabana-FNTC funcionará, diariamente, das dezoito à uma hora.
Art. 3º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/08/2003