O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.610, de 12 de agosto de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 675, de 2001, de sua autoria.
LEI Nº 3.610, DE 12 DE AGOSTO DE 2003
Autor: Vereador Sami Jorge
Art. 1º Fica tombado por interesse histórico, turístico e cultural o quiosque conhecido como Quiosque da Tia Augusta, localizado na Av. Sernambetiba, Barra da Tijuca, XXIV Região Administrativa.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de agosto de 2003
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/08/2003