LEI Nº 3.590, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a criar o Programa de Recuperação Pró-Vida destinado a dependentes químicos, e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Alexandre Cerruti

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Programa de Recuperação Pró-Vida.

 

Art. 2º O Programa de Recuperação Pró-Vida será destinado aos pacientes que obtiverem alta do tratamento das clínicas de internação para dependentes químicos.

 

Parágrafo Único. Entende-se por clínica de internação para dependentes químicos aquelas destinadas ao tratamento de pessoas com problemas de tabagismo, alcoolismo e drogas entorpecentes.

 

Art. 3º O Programa de Recuperação Pró-Vida destina-se ao acompanhamento e reintegração social do dependente químico, com o auxílio de psicólogos e terapeutas.

 

Parágrafo Único. VETADO

 

Art. 4º VETADO

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003