Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde o Programa de Recuperação Pró-Vida.
Art. 2º O Programa de Recuperação Pró-Vida será destinado aos pacientes que obtiverem alta do tratamento das clínicas de internação para dependentes químicos.
Parágrafo Único. Entende-se por clínica de internação para dependentes químicos aquelas destinadas ao tratamento de pessoas com problemas de tabagismo, alcoolismo e drogas entorpecentes.
Art. 3º O Programa de Recuperação Pró-Vida destina-se ao acompanhamento e reintegração social do dependente químico, com o auxílio de psicólogos e terapeutas.
Parágrafo Único. VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003