Autora: Vereadora Lucinha
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Favela Bairro ou Bairrinho na Comunidade Bosque dos Pássaros em Campo Grande, Zona Oeste do Município.
Parágrafo Único. O Programa citado no caput do presente artigo deverá prever o plantio de árvores na referida comunidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista à consecução do disposto nesta Lei.
Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003