LEI Nº 3.587, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Favela Bairro ou Bairrinho no local que menciona e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa Favela Bairro ou Bairrinho na Comunidade Bosque dos Pássaros em Campo Grande, Zona Oeste do Município.

 

Parágrafo Único. O Programa citado no caput do presente artigo deverá prever o plantio de árvores na referida comunidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista à consecução do disposto nesta Lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003