LEI Nº 3.586, DE 17 DE JUNHO DE 2003

 

Dispõe sobre prestação de primeiros-socorros.

 

Autor: Vereador Edimílson Dias

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos de aluguel de instalações para a realização de festas deverão manter em todos os eventos a presença de equipe de primeiros socorros formada pelo mínimo de três pessoas.

 

Art. 2º Os integrantes da equipe deverão estar certificados pela conclusão de curso de primeiros-socorros homologado pela Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º A multa pelo não cumprimento do aqui disposto é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se progressivamente o valor da multa a cada reincidência.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003