LEI
Nº 3.584, DE 17 DE JUNHO DE 2003
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE A CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E A CIDADE DE CUSCO, REPÚBLICA DO PERU.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade do Rio de Janeiro e
a Cidade de Cusco, na República do Peru.
Art. 2º O acordo previsto
no art. 1º, disporá sobre a realização de um programa anual de atividades, no
qual se fixarão a celebração do Dia do Rio de Janeiro e do Dia de Cusco, além
de eventos de caráter cultural, que enalteçam as afinidades entre as duas
cidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2003