Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1º do art. 141 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, as áreas cujos limites estão descritos nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 2º As áreas de que trata o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - uso predominantemente residencial.
Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, passando o zoneamento da área descrita a parâmetros genéricos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/06/2003
O limite da Comunidade tem início na esquina da Rua Pantoja com a Estrada Engenheiro Edgard Soutelo, segue por esta, a noroeste, lado oeste incluído, até a esquina da Rua União; deste ponto, segue por esta a nordeste, por 338,65m; deste ponto, segue a nordeste em segmento curvo, por 87,00m; deste ponto, segue a noroeste, por 124,00m; deste ponto segue a sudoeste, por 101,60m; deste ponto, segue a sudoeste, por 23,60m até a esquina da Rua Acuruí com a Rua Guaiúba; deste ponto, segue por esta, lado sul incluído por 464,70m, deste ponto, segue a nordeste pelo lado direito do lote da Rua Guaiúba e pelo fundo do lote da antiga Fábrica Esperança; futuro Hospital Municipal da Zona Norte, por 76,20m; deste ponto, segue a sudoeste, pelos fundos dos lotes da Rua Piracambu que coincide com o lado esquerdo do lote da antiga Fábrica Esperança; futuro Hospital Municipal da Zona Norte, até a Rua Pantoja, deste ponto, segue por esta até a esquina da Rua Engenheiro Edgard Soutelo, fechando o limite da Comunidade.
O limite da Comunidade tem início na esquina da Avenida Brasil com Rua Souza, segue por esta, a noroeste, lado oeste incluído, por 82,00m; deste ponto, segue a nordeste, por 324,00m; deste ponto, segue a sudeste por 40,00m; deste ponto, segue a leste, em segmento curvo, por 31,00m; deste ponto, segue a nordeste, por 183,00m; deste ponto, segue a nordeste, por 19,00m; deste ponto, segue a noroeste, por 372,00m; deste ponto, segue a oeste, em segmento curvo, por 20,00m; deste ponto, segue a sudoeste, por 107,00m; deste ponto, segue a sudeste, por 124,00m; deste ponto, segue a sudoeste, em segmento curvo, por 87,00m, até a Rua da União; deste ponto segue por esta, a sudoeste, lado leste incluído, até a esquina com a Estrada Engenheiro Edgard Soutelo; deste ponto, segue por esta, a sudoeste, lado leste incluído, até a esquina com a Rua Pantoja; deste ponto segue a sudeste, lado leste incluído até a esquina com a Avenida Brasil; deste ponto, segue por esta a nordeste, lado norte incluído, até a esquina com a Rua Souza, fechando o limite da Comunidade.
O limite da Comunidade tem início na esquina da Rua Souza com a Avenida Brasil, segue por esta, a nordeste, lado norte incluído por 170,00m; deste ponto, segue por esta a noroeste, por 42,00m; deste ponto, segue a noroeste por 42,00m até a Rua J;deste ponto, segue por esta, lado sul incluído, até a esquina da Rua Enora; deste ponto segue por esta, lado oeste incluído, até a esquina da Rua da Liberdade; deste ponto, segue por esta, lado norte incluído, até a esquina da Rua J; deste ponto, segue por esta a leste, por 108,00m; deste ponto segue a sudeste, por 64,00m, até a Avenida Brasil; deste ponto, segue por esta a nordeste, lado norte incluído, por 199,00m, até o fundo do lote da Estrada do Portinho; deste ponto, segue a norte, pelos fundos dos lotes da Estrada do Portinho até o início da ciclovia projetada paralela a Estrada do Portinho; deste ponto, segue a noroeste, por 11,00m; deste ponto, segue a noroeste por 109,00m pelo alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto, segue a oeste, por 161,00m pelo alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto segue a noroeste, por 19,00m, pelo alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto, segue a sudoeste, por 12,00m, até o final do alinhamento projetado da ciclovia; deste ponto, segue a nordeste por 30,00m; deste ponto, segue a sudoeste por 19,00m, deste ponto, segue a sudoeste por 183,00m; segue a noroeste em segmento curvo por 31,00m; deste ponto, segue a noroeste por 40,00m deste ponto, segue a sudoeste por 324,00m até a Rua Souza; deste ponto, segue por esta até a esquina da Avenida Brasil, fechando o limite da Comunidade.