REVOGADA PELA LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 355, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BRASILEIRA DE FILOSOFIA.

 

Autor: Vereador Paulo Maia

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Brasileira de Filosofia, com sede e foro nesta Cidade, à Praça da República n. 54 - Sobrado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1982.