LEI Nº 354, DE
01 DE OUTUBRO DE 1982
CONCEDE O TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido o
Título de Utilidade Pública à Associação dos Servidores do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, ASDNER, com foro no Município do Rio de
Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1982.