O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do Art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.530, de 7 de abril de 2003, oriunda do Projeto de Lei nº 906, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D’Almeida.

 

LEI Nº 3.530, DE 07 DE ABRIL DE 2003

 

Declara patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro a Cinemateca do Museu de Arte Moderna- MAM.

 

Autor: Vereador Marcelino D'almeida

 

Art. 1º Fica declarada patrimônio cultural da Cidade do Rio de Janeiro a Cinemateca do Museu de Arte Moderna-MAM, com os seguintes objetivos:

 

I - criar as condições imediatas para o depósito do seu acervo de filmes;

 

II - garantir o seu funcionamento e a conservação e preservação de seu acervo; e

 

III - impedir que ela se transfira para outra cidade.

 

Art. 2º O Poder Executivo definirá em conjunto com representantes da direção do MAM e da área cultural dos governos federal e estadual as ações necessárias para a preservação da Cinemateca e para a sua permanência na Cidade do Rio de Janeiro.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer os acordos e convênios que forem necessários com órgãos públicos e empresas privadas e abrir créditos especiais para colocar em prática as medidas definidas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de abril de 2003.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/04/2003