LEI
Nº 3.513, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
INCLUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO DENOMINADO GRANDE JOGO ESCOTEIRO
REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o evento denominado Grande
Jogo Escoteiro Regional organizado pela União dos Escoteiros do Brasil-UEB,
Região do Rio de Janeiro, que se realiza anualmente na Cidade.
Parágrafo Único. Este evento fará
parte das comemorações da semana escoteira e terá como objetivo principal,
valorizar a prática do escotismo como método de educação não formal.
Art. 2º O Poder Executivo
adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização deste evento,
especialmente no que tange a autorização para utilização do Parque do Flamengo
e a infra-estrutura operacional.
Art. 3º Todos os prospectos
editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade
deverão fazer referência a realização do Grande Jogo Escoteiro Regional.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003