LEI Nº 3.504, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar banheiro químico nos locais e horários que menciona.

 

Autora: Vereadora Eliana Ribeiro

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar banheiro químico em logradouros públicos do Município do Rio de Janeiro nos dias e locais em que são realizadas feiras livres e outras feiras.

 

Parágrafo Único. O banheiro químico será instalado até o horário de início da feira e retirado logo após o seu término.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003