revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 3.501, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O ANIVERSÁRIO DO BAIRRO DA PENHA.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município os festejos alusivos ao aniversário do bairro da Penha, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei deverão constar no Orçamento do Município.

 

Art. 3º Todos os prospectos editados para a divulgação dos principais eventos e acontecimentos da Cidade deverão fazer referência às comemorações do aniversário do Bairro da Penha.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003