LEI
Nº 3.499, DE 16 DE JANEIRO DE 2003
INSTITUI
O DIA EM HOMENAGEM À OBRA DE NOEL ROSA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o
Dia em Homenagem à Obra de Noel Rosa, na Rede Municipal de Ensino Público.
Art. 2º O Dia em Homenagem
à Obra de Noel Rosa constará de eventos e atividades para lembrar e difundir a
obra do compositor Noel Rosa entre os alunos, professores e a comunidade
escolar.
Art. 3º O Dia em Homenagem
à Obra de Noel Rosa, será comemorado no dia 4 de maio de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/01/2003