LEI Nº 349, DE 01 DE OUTUBRO DE 1982

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma escola no conjunto residencial "Urucânia", em Santa Cruz.

 

Autor: Itagoré Barreto

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola no Conjunto Residencial "URUCÂNIA", em Santa Cruz.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1982.