Autor: Itagoré Barreto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma Escola no Conjunto Residencial "URUCÂNIA", em Santa Cruz.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1982
JULIO COUTINHO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/10/1982.