LEI
Nº 3.483, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
OBSERVAÇÃO:
A Lei nº 3.483, de 20 de dezembro de 2002, será republicada abaixo em
decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de
20 de março de 2003, rejeitou os vetos parciais aos arts.
2º e 3º da citada Lei.
INSTITUI
A SEMANA DE REALENGO NA FORMA QUE MENCIONA.
Autores: Vereadores Rubens Andrade e Sami Jorge
Art. 1º Fica instituído na
forma desta Lei a "Semana de Realengo".
Parágrafo Único. A "Semana de
Realengo" integrará o Calendário Oficial de eventos de interesse histórico
e turístico da Cidade, devendo ser comemorada no mês de novembro de cada ano,
na semana que abrange o dia vinte, ocasião do aniversário do bairro.
Art. 2º Para efeito do que
dispõe esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a implementar programas de
valorização do Bairro de Realengo, com o foco para as comemorações da "Semana
de Realengo", ficando assegurada a participação da população local,
através das suas organizações representativas na formulação das atividades e
festejos.
Parágrafo Único. Nas atividades
definidas neste artigo o Poder Público estimulará a participação de
organizações comunitárias, culturais, religiosas, estudantis e empresariais,
dentre outras com a mesma finalidade.
Art. 3º A Prefeitura
promoverá a preservação da memória histórica e cultural do bairro,
implementando:
I - inventários;
II - tombamentos;
III - divulgação de
eventos;
IV - projetos de
preservação do ambiente histórico e cultural; e
V - recuperação, melhoria
e preservação de logradouros e edificações que façam parte da história do
bairro.
Art. 4º As despesas
decorrentes do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações próprias do
Município, conforme a devida previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o
Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e/ou adicionais.
Art. 5º O Poder Executivo
editará os atos cabíveis com vistas à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2002.