LEI Nº 3.481, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Bandas Marciais nas escolas da rede pública municipal e dá outras providências.

 

Autor: Vereador Argemiro Pimentel

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Bandas Marciais nas escolas da rede pública municipal.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela adoção dos procedimentos necessários para a criação do Programa de Bandas Marciais nas unidades escolares do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/12/2002.