Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a estrutura das oito Secretarias Especiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, considerando os cargos de Secretários Especiais, já existentes, integrada pelos seguintes cargos em comissão:
I - um Subsecretário - símbolo DAS-10.A;
II - um Assessor Especial - símbolo DAS-10.B;
III - dois Assessor I - símbolo DAS-9;
IV - cinco Assessor II - símbolo DAS-8;
V - seis Assistente I - símbolo DAS-6.
Art. 2º Em decorrência do que dispõe o art. 1º, as atuais Secretarias Especiais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, são as abaixo referenciadas:
I - Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos;
II - Secretaria Especial de Projetos Especiais;
III - Secretaria Especial de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
IV - Secretaria Especial de Prevenção à Dependência Química;
V - Secretaria Especial da Terceira Idade;
VI - Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais; e
VII - Secretaria Especial de Turismo.
Art. 3º Fica criada, no âmbito da estrutura básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial de Comunicação Social, com a finalidade de estabelecer as políticas e diretrizes da ação governamental, atinentes à comunicação social.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir cré dito especial, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), destinados a e instituir a Unidade Orçamentária 3901 - Gabinete do Secretário Especial de Comunicação Social, Programas de Trabalho e Naturezas de Despesa, na forma do Anexo I.
Art. 5º Fica, ainda, autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para os diversos Programas de Trabalho e respectivas Naturezas de Despesa de cada uma das Secretarias, citadas no art. 2º
Parágrafo Único. A compensação para o crédito especial e os, créditos suplementares, de que tratam os arts. 4º e 5º desta Lei, serão compensados nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 112 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor sobre a estrutura e o funcionamento das Secretarias Especiais, a que aludem os arts. 2º e 3º, permitindo-se, ainda, o remanejamento de cargos, vedado o aumento de despesa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/08/2000.
1. Programa de Trabalho 3901.0412200012.505 - Pagamento de Despesas com Pessoal
Fonte de Recursos: 100 - Ordinários não Vinculados
Naturezas da Despesa:
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 30.000,00
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Soma R$ 32.000,00
2. Programa de Trabalho 3901.0412200552.601 - Atividades do Secretário Especial de Comunicação Social
Fonte de Recursos: 100 - Ordinários não Vinculados
Naturezas da Despesa:
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..... R$ 1.000,00