LEI Nº 3.479,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA INTERNACIONAL DA
GRAÇA DE DEUS.
Autor: Vereador Dr. Monteiro de Castro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Igreja Internacional da Graça de Deus, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/08/2000.