LEI Nº 3.474, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a construir uma praça no local que menciona e dá outras providências.

 

Autora: Vereadora Lucinha

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma praça no Bairro Jardim Monte Santo, na quadra entre as Ruas Conceição da Pedra e Rua Sananduva, em Campo Grande, Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas, com vista a consecução do disposto nesta Lei.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão a conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 31/07/2000.