LEI Nº 347, DE 27 DE SETEMBRO DE 1982

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de crédito especial, no montante, em cruzeiros, do valor equivalente à conversão de US$ 20 milhões (vinte milhões de dólares) na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Subsecretaria e a instituir o Programa de Trabalho 1501.16910351.063 - Participação no Capital da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

 

Parágrafo Único. A despesa a ser atendida pelo presente crédito classifica-se na Natureza da Despesa 4.1.4.0 - Constituição de Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas.

 

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado com os recursos oriundos do produto das operações de crédito de que trata o artigo 1º da Lei nº 159, de 25 de abril de 1980.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Plurianual de Investimentos às alterações que se fizerem necessárias ao cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/09/1982.