Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os serventuários dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais obrigados a comunicar à Receita Federal o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF dos óbitos que registrar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.