LEI Nº 3.466, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Obriga os serventuários dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a comunicar à Receita Federal o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF dos obituados.

 

Autora: Vereadora Jurema Batista

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os serventuários dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais obrigados a comunicar à Receita Federal o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF dos óbitos que registrar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.