Autor: Vereador Alexandre Cerruti
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar aos Agentes Sanitários envolvidos no combate a epidemia de dengue a entrar nos imóveis que se encontrem fechados ou em estado de abandono.
Parágrafo Único. Após constatada a dificuldade de entrar nos imóveis fechados ou em estado de abandono, ou ainda, de estabelecer contato com os proprietários, o Agente Sanitário deverá comunicar ao seu superior imediato para providências.
Art. 2º A entrada nos imóveis se fará com acompanhamento de Agente Policial, requisitado pela autoridade sanitária.
Parágrafo Único. Quando se tornar necessário o arrombamento de portas e portões a municipalidade arcará com o custo do conserto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/07/2000.