LEI Nº 3.461, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Torna obrigatório o uso de Braille na situação que menciona.

 

Autor: Vereador Fernando Gusmão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatório que os discos compactos digitais, Cds, comercializados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braille na embalagem.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:

 

I - um selo;

 

II - um adesivo;

 

III - impressão no plástico da caixa protetora; e

 

IV - outras formas.

 

Parágrafo Único. A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000.