LEI Nº 3.458, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Concede aos maiores de sessenta e cinco anos entrada gratuita nos estádios e ginásios esportivos sediados no Município.

 

Autor: Vereador Marcelino D´Almeida

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.

 

Parágrafo Único. Para gozar do benefício previsto no caput deste artigo bastará a apresentação da cédula de identidade.

 

Art. 2º Fica obrigatório afixar placa informativa nos acessos às bilheterias dos estádios e ginásios, conforme modelo:

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000.