Autor: Vereador Marcelino D´Almeida
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cidadãos maiores de sessenta e cinco anos terão entrada gratuita nos estádios e ginásios localizados no Município para assistir aos jogos e outros eventos esportivos.
Parágrafo Único. Para gozar do benefício previsto no caput deste artigo bastará a apresentação da cédula de identidade.
Art. 2º Fica obrigatório afixar placa informativa nos acessos às bilheterias dos estádios e ginásios, conforme modelo:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/07/2000.