LEI Nº 3.452, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Inclui imóvel na Zona Especial do Corredor Cultural definida pela Lei nº 506, de 17 de janeiro de 1984.

 

Autor: Vereador Ricardo Maranhão

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Zona Especial do Corredor Cultural, definida pela Lei nº 506, de 17 de janeiro de 1984, o prédio da Associação Brasileira de Imprensa-ABI, situado na Rua Araújo Porto Alegre nº 71.

 

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implementação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/2002.