LEI Nº 345, DE 22 DE SETEMBRO DE 1982

 

Abole as cores do Uniforme dos Motoristas de Táxi do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Autor: Jorge Felippe

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abolidas as cores para o Uniforme dos Motoristas de Táxi do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1982.

 

JULIO COUTINHO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/09/1982.