Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Bônus-Cultura com o objetivo de possibilitar ao quadro do magistério municipal a aquisição de periódicos, livros e a participação em atividades culturais.
§ 1º O Bônus-Cultura será pago, a cada mês junto com os vencimentos, aos professores municipais, no cumprimento de atividades de magistério e de apoio, assessoria ou direção do magistério, desde que lotados na Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º O Bônus-Cultura, nos casos em que houver acumulação, será pago apenas em uma das matrículas.
§ 3º O Bônus-Cultura corresponderá a dez por cento do piso salarial do cargo de Professor II.
Art. 2º A despesa com a concessão do Bônus-Cultura de que trata esta Lei correrá à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, da Fonte de Recursos 142 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF, prioritariamente, e da Fonte de Recursos 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS NÃO VINCULADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/10/2002.