LEI Nº 3.423, DE 08 DE JULHO DE 2002

 

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e de funções gratificadas para a expansão das unidades escolares da rede municipal de ensino.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos em comissão e funções gratificadas necessários à estruturação de unidades escolares para compor a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação, na forma abaixo definida:

 

I - dez cargos de Diretor IV, Símbolo DAS-06;

 

II - dez funções gratificadas de Diretor Adjunto, Símbolo DAI-06;

 

III - dez funções gratificadas de Coordenador Pedagógico, Símbolo DAI-06.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alocar os cargos, na forma do caput do art. 1º, constantes da estrutura das unidades escolares das Coordenadorias Regionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 12.724,80 (doze mil setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado aos programas específicos de cada Coordenadoria Regional de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2002.