Autor: Vereador Jorge Babu
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública para a construção de um píer com atracadouros, provido de bombas de abastecimento de combustível para embarcações, e um mercado de pescado, na Praia de Sepetiba, no Bairro de Sepetiba.
Art. 2º O Poder Executivo estabelecerá as condições e o prazo de exploração comercial condizente com o retorno do capital investido pela iniciativa privada, devendo selecionar a melhor proposta que consagre o atendimento das necessidades dos pescadores e turistas da região.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/07/2002.