LEI Nº 3.415,
DE 19 DE JUNHO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO UERÊ.
Autora: Vereadora Leila do Flamengo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Projeto Uerê, com sede e foro no
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 20/06/2002.