O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.414, de 18 de junho de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 631-A, de 1994, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

 

LEI Nº 3.414, DE 18 DE JUNHO DE 2002

 

Dá o nome de Poeta João Venuto (1915/1991) a um logradouro público na Ilha de Paquetá.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Poeta João Venuto (1915/1991) a um logradouro público na Ilha de Paquetá.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de junho de 2002

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/06/2002.