LEI Nº 3.408, DE 11 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza o Poder Executivo a instalar informações em braile nos abrigos de ponto de ônibus.

 

Autor: Vereador Bispo Jorge Braz

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar nos abrigos de ponto de ônibus da cidade informações pertinentes em braile, que auxiliem o deficiente visual em sua locomoção.

 

Art. 2º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.