LEI Nº 3.407,
DE 11 DE JUNHO DE 2002
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL E COMUNITÁRIO
GRUPO TREZE DE MANGUARIBA.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro Social e Comunitário Grupo Treze de Manguariba, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/06/2002.