O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.395, de 15 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 505-A, de 1997, de autoria do Senhor Vereador Eduardo Paes.
LEI Nº 3.395, DE 15 DE MAIO DE 2002
Autor: Vereador Eduardo Paes
Art. 1º O Poder Executivo substituirá o nome do logradouro público atualmente denominado Praça Restier Gonçalves para Praça Alexandre Cavalieri-NAPA (Desportista-1970/1989), no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, circunscrição da XXIV Região Administrativa.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2002.