O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.393, de 15 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 1512, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.
LEI Nº 3.393, DE 15 DE MAIO DE 2002
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Eremilton Xavier Deveza (19/02/1927-29/11/1989) à atual Rua I, Conjunto Vila Independência, Campo Grande, com entrada pela Estrada do Campinho nº 1746.
Art. 2º No cumprimento desta Lei o Poder Executivo fará observar o dispositivo na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 15 de maio de 2002.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/05/2002.